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MEDIDAS EXCECIONAIS PARA EMPRESAS

CONHEÇA AS MEDIDAS EXCECIONAIS ANUNCIADAS PELO GOVERNO PARA AS EMPRESAS DO SETOR

1. Que linhas de crédito estarão disponíveis? Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. Relativamente ao nosso setor informa-se o seguinte:

Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas



    • A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:

      • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou

      • Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.



    • Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.

      • Garantia: Até 100% do capital em dívida.

      • Contragarantias: 100%.

      • Prazo de operações: 4 anos.






Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:

a) Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;



    • A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:

      • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou

      • Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.



    • Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.

      • Garantia: Até 80% do capital em dívida.

      • Contragarantias: 100%.

      • Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.













2. Com quem posso esclarecer dúvidas adicionais? De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos: Aveiro: (+351) 234 302 450 Braga: (+351) 253 206 601 Bragança: (+351) 273 300 000 Coimbra: (+351) 239 853 940 Covilhã: (+351) 275 330 550 Évora: (+351) 266 739 700 Faro: (+351) 289 895 800 Guarda: (+351) 271 220 840 Leiria: (+351) 244 817 900 Lisboa: (+351) 213 836 237 Porto: (+351) 226 152 000 Viseu: (+351) 232 483 440




INCENTIVOS PT 2020

Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?

  • Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.

  • Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020): Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.

  • Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.

  • Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020






FISCALIDADE

  1. Que apoios existem no plano fiscal? O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC. Ficou decidido:





    • O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;

    • A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; e

    • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.





  1. Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais? Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:





    1. pagamento imediato, nos termos habituais;

    2. pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou

    3. pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.





  1. Serão necessárias garantias? Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia.

  2. Que obrigações estão abrangidas? Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.






CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

Suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única (TSU) de 20 de março Na sequência das medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças de diferimento das prestações de Segurança Social, foi suspensa a data de pagamento, que terminava amanhã, das contribuições devidas à Segurança Social das empresas. Os termos do diferimento das prestações e a definição das respetivas regras serão regulados pelo Governo, não tendo as empresas de efetuar o referido pagamento até dia 20.




OUTRAS MEDIDAS

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;

  • Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;

  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.






SETOR BANCÁRIO

  • Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal.

  • Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo).

  • Aumentado o limite máximo para as operações com cartão contactless, que deverá passar para 30€.


Fonte: #estamoson
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